Apresentação
do programa
Instituído pela Lei Nº 14.734, o
Programa Escola Melhor: Sociedade Melhor quer contribuir com a melhoria da
qualidade do ensino na Rede Pública Estadual.
Por meio dele, empresas e pessoas
físicas podem firmar parcerias com as escolas de forma transparente, sempre com
o aval da comunidade.
Queremos fazer um grande mutirão de
recuperação dos nossos prédios, envolvendo toda a sociedade. Com este espirito
de união e solidariedade, vamos fazer com que a educação pública volte a ser
motivo de orgulho para todos os gaúchos.
Como
a minha escola pode participar?
Primeiro, a direção deve apresentar a
ideia aos professores, pais e alunos, através do Conselho Escolar. Aprovada a
proposta, a Direção deve preencher o Termo de Adesão. Por fim, basta enviar o
termo preenchido e assinado, acompanhado da cópia da ata da reunião do Conselho
Escolar, para o e-mail escolamelhor@seduc.rs.gov.br. Também encaminhar
cópia deste e-mail para guilherme-oliveira@seduc.rs.gov.br,
Pessoa
responsável na 28ªCRE?
Professor Guilherme. E-mail: guilherme-oliveira@seduc.rs.gov.br,
telefone: 3489 9068
Como
a minha empresa pode participar?
Basta procurar diretamente a escola
que pretende ajudar. No site www.educacao.rs.gov.br, há uma lista com os estabelecimentos
participantes do programa.
Pessoas
físicas também podem participar?
Sim. Os passos a serem seguidos são
os mesmos das empresas.
Que
tipo de doação pode ser feita?
A participação da comunidade poderá
acontecer de diversas formas: doação de recursos materiais às escolas, assim
como livros e equipamentos; patrocínio para a manutenção, conservação, reforma
e ampliação da infraestrutura física; disponibilização de banda larga,
equipamentos de informática, entre outras doações.
Como
será feita a divulgação da parceria?
Os participantes poderão divulgar em
suas campanhas publicitárias as ações praticadas através do Programa.
Para as escolas, a Secretaria da
Educação também disponibiliza um modelo padrão de placa, ou pintura em muro,
onde poderão constar os nomes e/ou logomarcas das empresas parceiras. Nestes
casos, o material deverá ser custeado pelo parceiro.
Além disso, a empresa ou pessoa
física receberá um certificado emitido pelo Governador do Estado e pelo
Secretário da Educação, em razão do importante gesto de colaboração para o
ensino público no Rio Grande do Sul.
Mais informações:
- Confira a Legislação que institui e
regulamenta o Programa Escola Melhor: Sociedade Melhor
- Lei nº 14.734, de 15 de setembro de 2015.
- Decreto nº 52.605, de 15 de outubro de 2015.
- Portaria nº 316/2015, de 11 de dezembro de 2015 (página 19 do D.O).
- Portaria nº 316/2015, de 11 de dezembro de 2015 (página 20 do D.O).
- Faça o Download do termo de Adesão
Texto: Site da SEDUC
Apresentação
do programa
Instituído pela Lei Nº 14.734, o
Programa Escola Melhor: Sociedade Melhor quer contribuir com a melhoria da
qualidade do ensino na Rede Pública Estadual.
Por meio dele, empresas e pessoas
físicas podem firmar parcerias com as escolas de forma transparente, sempre com
o aval da comunidade.
Queremos fazer um grande mutirão de
recuperação dos nossos prédios, envolvendo toda a sociedade. Com este espirito
de união e solidariedade, vamos fazer com que a educação pública volte a ser
motivo de orgulho para todos os gaúchos.
Como
a minha escola pode participar?
Primeiro, a direção deve apresentar a
ideia aos professores, pais e alunos, através do Conselho Escolar. Aprovada a
proposta, a Direção deve preencher o Termo de Adesão. Por fim, basta enviar o
termo preenchido e assinado, acompanhado da cópia da ata da reunião do Conselho
Escolar, para o e-mail escolamelhor@seduc.rs.gov.br. Também encaminhar
cópia deste e-mail para guilherme-oliveira@seduc.rs.gov.br,
Pessoa
responsável na 28ªCRE?
Professor Guilherme. E-mail: guilherme-oliveira@seduc.rs.gov.br,
telefone: 3489 9068
Como
a minha empresa pode participar?
Basta procurar diretamente a escola
que pretende ajudar. No site www.educacao.rs.gov.br, há uma lista com os estabelecimentos
participantes do programa.
Pessoas
físicas também podem participar?
Sim. Os passos a serem seguidos são
os mesmos das empresas.
Que
tipo de doação pode ser feita?
A participação da comunidade poderá
acontecer de diversas formas: doação de recursos materiais às escolas, assim
como livros e equipamentos; patrocínio para a manutenção, conservação, reforma
e ampliação da infraestrutura física; disponibilização de banda larga,
equipamentos de informática, entre outras doações.
Como
será feita a divulgação da parceria?
Os participantes poderão divulgar em
suas campanhas publicitárias as ações praticadas através do Programa.
Para as escolas, a Secretaria da
Educação também disponibiliza um modelo padrão de placa, ou pintura em muro,
onde poderão constar os nomes e/ou logomarcas das empresas parceiras. Nestes
casos, o material deverá ser custeado pelo parceiro.
Além disso, a empresa ou pessoa
física receberá um certificado emitido pelo Governador do Estado e pelo
Secretário da Educação, em razão do importante gesto de colaboração para o
ensino público no Rio Grande do Sul.
Mais informações:
- Lei nº 14.734, de 15 de setembro de 2015.
- Decreto nº 52.605, de 15 de outubro de 2015.
- Portaria nº 316/2015, de 11 de dezembro de 2015 (página 19 do D.O).
- Portaria nº 316/2015, de 11 de dezembro de 2015 (página 20 do D.O).
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